“A profissão de Serviço Social promove a mudança social, a resolução de problemas nas relações humanas e o reforço da emancipação das pessoas para promoção do bem-estar. Ao utilizar teorias do comportamento humano e dos sistemas sociais, o Serviço Social intervém nas situações em que as pessoas interagem no seu meio. Os princípios dos direitos humanos e da justiça social são fundamentais para o Serviço Social” (Neto et al, 2009)
O Serviço Social na APPDA-Norte surgiu apenas em 1997, “fruto” de uma exigência do Projeto “ Diagnóstico e Intervenção Precoce em Crianças com Autismo” no âmbito do Programa “Ser Criança”.
O Serviço Social está integrado numa equipa pluri e interdisciplinar, que estuda, analisa e sintetiza toda a dinâmica bio-psico-social da pessoa com autismo, numa perspetiva de integração familiar e social.
O seu campo de ação é por vezes complicado de delimitar, assumindo-se como uma área bastante polivalente, no entanto, são três os níveis principais da sua atuação: familiar, comunitário e institucional.
Nível familiar
Cabe ao Serviço Social realizar um apoio social personalizado a todos os utentes e suas famílias, o qual se inicia no momento de acolhimento e admissão dos mesmos aos diferentes serviços que a APPDA-Norte disponibiliza (CEACF, CLID, GASC, CAO e Lar Residencial). Após avaliar socialmente os casos realiza o encaminhamento dos utentes e/ou famílias para uma resposta mais adequada à satisfação das suas necessidades/expetativas.
O Serviço Social disponibiliza às pessoas com autismo e suas famílias informação sobre as políticas sociais atuais (ao nível da segurança social, saúde e justiça, entre outras.)
Nas respostas sociais CAO e Lar Residencial, o Serviço Social trabalha em grande parceria com a equipa técnica de forma a colmatar as situações do quotidiano relacionado com os seus utentes.
Nível comunitário
Neste nível, o Serviço Social assume um papel importante na sensibilização da comunidade para a problemática do autismo, promovendo em equipa a dinamização de atividades entre a Associação e a comunidade; na divulgação do trabalho que é realizado na Associação e na mobilização e articulação com os recursos comunitários envolventes (como sejam serviços, instituições, técnicos, agentes da comunidade, autarquias, entre outros).
Nível institucional
Como já foi acima mencionado o Serviço Social está integrado numa equipa multidisciplinar, visto a realidade ser muito complexa e heterogénea. A equipa multidisciplinar permite um cruzamento de conhecimentos profissionais das mais variadas áreas, que darão assim, a possibilidade de criar diferentes elos de interação, procurando sempre estabelecer o diálogo e a partilha de decisões, tendo sempre como linha de orientação a missão da APPDA-Norte, “promover a qualidade de vida das pessoas com autismo, de todos os grupos etários, e das suas famílias.”
Direitos Sociais das Pessoas com PEA e suas Famílias:
Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa
Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica
Bonificação no IRS
A bonificação no IRS só é aplicável a pessoas e dependentes portadores de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovada por uma junta médica, comunicada à Autoridade Tributária e justificada através do envio de cópia autenticada do atestado médico.
Segundo o artigo nº 87 do código do IRS, pode ser deduzido à coleta 30% do valor total das despesas realizadas com a educação e a reabilitação da pessoa com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Proteção Jurídica:
Regimes de Interdição e de Inabilitação e de Tutela
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE INTERDIÇÃO | ||
Pessoa a Interditar | Tutor | Conselho de Família (2 pessoas) |
Certidão de Nascimento; Fotocópia do Cartão de Cidadão; Relatório Médico atualizado; Atestado de Incapacidade Médica; |
Fotocópia do Cartão de Cidadão; Comprovativo de morada; |
Fotocópia do Cartão de Cidadão; Comprovativo de morada; |